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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Praia Grande - Alteração na lei do passe livre amplia benefício

Notícia do dia 31/10/2012


Edmilson Lelo
Responsáveis pelo aluno passarão a contar com quatro passagens

Pais ou responsáveis atendidos pelo benefício passarão a contar com quatro passagens diárias


Por Elaine Saraiva – MTb: 59.730 

A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei nº 40/12, enviado pelo prefeito Roberto Francisco, que altera o artigo 3° da Lei nº 1.573, de 26 de agosto de 2011, que garante a concessão de passes livres aos alunos e responsáveis legais no segmento da Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados na rede municipal de ensino.

Com a alteração, o pai ou responsável pelo aluno passará a ganhar créditos de passagens suficientes para garantir o deslocamento, de ida e volta, da residência ou trabalho até a unidade escolar. Esta foi a segunda discussão da matéria, que agora segue para sanção do prefeito, para entrar em vigor.
O objetivo da alteração é atender os responsáveis que precisam deslocar-se para levar o filho às unidades escolares, retornarem às residências ou trabalho e, posteriormente, voltar à escola para buscar a criança.

Além de atender aos responsáveis, o passe livre é válido para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Já na Educação Infantil as passagens são liberadas somente ao acompanhante do aluno, considerando que a criança até cinco anos não paga passagem. Para ter acesso ao benefício, o estudante tem que residir há mais de dois quilômetros da unidade escolar.

O benefício será disponibilizado considerando o número de dias letivos previstos no calendário escolar. Além disso, os créditos de passagens gratuitos serão concedidos apenas durante os meses em que houver atividade escolar.

Fonte: Prefeitura de Praia Grande



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